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Abstract
Nos últimos 10 anos, o uso de quotas-tarifárias disseminou-se tanto como parte dos
compromissos assumidos no Acordo implementado pela Organização Mundial de
Comércio, como em vários acordos bilaterais ou regionais, graças à garantia de acesso a
exportações agrícolas e à obtenção de rendas extraordinárias geradas pela imposição de
quotas.
No entanto, o papel da quota-tarifária como instrumento de proteção ainda não é bem
compreendido, pois muitas vezes ignora-se que apenas um dos três instrumentos da quotatarifária,
dependendo da demanda, efetivamente restringe as importações, sendo os demais
redundantes.
Nas negociações comerciais, um procedimento comum é a oferta de quotas adicionais que
permitem ampliar as importações com tarifa reduzida (intra-quota), induzindo à percepção
de que ocorrerá um aumento efetivo na quantidade exportada equivalente à quota adicional
concedida. No entanto, esse procedimento ignora o impacto sobre a renda extraordinária
proporcionada pela quota. Este trabalho pretende avaliar os possíveis efeitos da aceitação de
quotas-tarifárias pelos países do Mercosul para as exportações brasileiras de determinados
produtos agrícolas para o mercado da União Européia, com base na última proposta oficial
européia de maio de 2004, no âmbito das negociações para um acordo de livre-comércio
entre o Mercosul e a União Européia.
Os resultados indicam um aumento na receita de divisas de US$ 603,4 milhões, sendo US$
115,8 milhões pela apropriação das rendas das quotas e US$ 487,6 milhões pelo
incremento nas exportações. Esse resultado corresponde a 80,9% do valor da quota
oferecida para esses produtos, a preços correntes. Estes confirmam ainda que a
desconsideração dos elementos que explicam o funcionamento dos regimes de quotastarifárias
e das condições de demanda dos diferentes produtos pode introduzir um viés na
estimação dos ganhos potencialmente gerados pela concessão de quotas adicionais nas
negociações comerciais de produtos agrícolas.