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Abstract

Este artigo trata do tema das Indicações Geográficas, as quais se constituem numa das formas especiais de proteção aos produtos, que visam, principalmente, destacar seus aspectos distintivos, através da identificação e uso dos fatores naturais e humanos. A temática da indicação geográfica é uma área do direito de propriedade intelectual bastante discutida e aplicada em regiões da Europa e dos Estados Unidos, mais ainda pouco difundida no Brasil. Neste país existem quatro Indicações Geográficas na modalidade de Indicação de Procedência, envolvendo os vinhos fino da região do Vale dos Vinhedos – RS, o café do Cerrado de Minas Gerais, a carne do Pampa Gaúcho e a Cachaça de Paraty no Rio de Janeiro. O primeiro registro de Indicação Geográfica, na categoria de Indicação de Procedência foi outorgado em 2002, ao vinho fino da região do Vale dos Vinhedos, na Serra Gaúcha, no Estado do Rio Grande do Sul. Desde então, diferentes estudos estão sendo realizados para identificar produtos, com propriedades ou tipificações específicas, que possam ser diferenciados por características próprias ou particulares, que gerem potencial para proteção, e que sejam localizados em regiões conhecidas com centro de extração, produção ou fabricação desses produtos. Destacam-se como potenciais para outorga de Indicações Geográficas, tanto na modalidade de Indicação de Procedência como Denominação de Origem as mangas e uvas no Vale do Rio São Francisco, as maçãs do Planalto Central, o queijo de Minas. Merecem destaque tantos produtos típicos da Amazônia, que podem ser objeto de Indicações Geográficas, nas modalidades de Indicação de Procedência ou Denominação de Origem: Castanha do Pará, Cachaça de Abaeté, Farinha de Bragança, Açaí do Pará ou Marajó, Gorijuba de Vigia, Queijo Marajoara, Carangueijo de São Caetano de Odivelas.

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