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Abstract
Este trabalho tem por objetivo avaliar a lucratividade de uma posição padrão de spread,
utilizando-se dados dos últimos vencimentos do Contrato Futuro de Algodão em Pluma,
negociado na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) e do Contrato Futuro do Algodão No. 2,
negociado na New York Board of Trade (NYBOT), no período de abril a dezembro de 2005 para
a Bolsa brasileira e julho de 2004 a dezembro de 2005 para a dos EUA. Os resultados
demonstram que não há grande diferença entre os ganhos (ou perdas, como predominou nas
operações de ambas as Bolsas) com spread efetuado na BM&F e na NYBOT, a Bolsa de maior
liquidez. Todavia, esses resultados (em sua maioria) de perdas devem ser considerados com
cautela, pois a significância estatística proveniente de algumas operações (em maior magnitude
na NYBOT), é consistente com a Lei do Preço Único, verificando-se que o diferencial na
obtenção de ganhos possui a capacidade de proporcionar lucro de arbitragem, mas em pequeno
grau, pois as duas Bolsas não possuem diferença significativa na lucratividade das posições
adotadas nos contratos. Na BM&F a maioria dos meses é consistente com rendimento de
posições supondo risco zero.